A talidomida
PENSÃO ESPECIAL AOS PORTADORES DA SÍNDROME DA TALIDOMIDA
As pessoas com síndrome da talidomida causada pelo medicamento, nas décadas de 50 e 60, responsável por deficiências físicas em centenas de brasileiros têm direito a pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível do INSS.
O beneficio foi instituído pela lei 7.070, de 20 de dezembro de 1982. O valor da pensão especial, com reajuste todos os anos, é calculado de acordo com os pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade. O numero total de pontos é multiplicado pelo valor fixado em Portaria do ministério da previdência e da fazenda publicada e da fazenda, publicada todos os anos. A partir de Janeiro de 2012, o valor a ser multiplicado é de 301,99. Ao dar entrada no pedido de pensão especial, a pessoa devera juntar os seguintes documentos:
Fotografias que comprovam a deformidade causada pelo uso da talidomida;
Certidão de nascimento;
Documento de identidade, e quando possível apresentar documentação auxiliar que comprove o uso do medicamento pela mãe, como receita, relatório medico e atestado medico de entidades representativas da patologia.
Depois que a solicitação for formalizada, o INSS vai agendar exame com a perícia médica do instituto. Os pensionistas do INSS portadores da síndrome da talidomida podem requerer aposentadoria por tempo de