A responsabilidade civil por abandono afetivo
Introdução…………………………………………………………………………..3
I – Responsabilidade Civil………………………………………………………….4
II - Responsabilidade Civil dos Pais por Abandono Afetivo dos Filhos…………5
III - Interpretações Jurisprudenciais………………………………………………6
Conclusão……………………………………………………………………………8
Referências Bibliográficas………………………………………………………….9
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo analisar, a partir de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, como também da legislação vigente e de projetos de lei, a possibilidade de responsabilização civil dos pais pelo abandono afetivo dos filhos, sendo um dos temas mais novos que tem surgido no Poder Judiciário Brasileiro.
A responsabilidade civil no direito de família sempre foi vista de maneira muito cautelosa, tendo sua aplicação bastante questionada.
A família adquiriu uma enorme importância como meio de realização e apoio de seus membros, assim, de forma efetiva, necessita de uma proteção social e jurídica.
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I - RESPONSABILIDADE CIVIL
Responsabilidade civil consiste na obrigação imposta por lei ao ofensor, de reparar os danos causados por sua conduta ou atividade. Com isso, surge para o agente ofensor a obrigação de reparar o dano causado, e para a vítima, o direito à reparação. Haverá para o ofendido uma garantia de ter seu dano reparado ou, ao menos, compensado.
Grandes são as dificuldades que a doutrina tem enfren¬tado para conceituar a responsabilidade civil, devido a grande complexi¬dade do tema. De acordo com Sergio CAVALIERI FILHO:
Em sentido etimológico, responsabilidade exprime a idéia de obrigação, encargo, contraprestação. Em sentido jurídico, o vocábulo não foge dessa idéia. Designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo decorrente da violação de um outro dever jurídico. Em apertada síntese, responsabilidade civil é um dever jurídico sucessivo que surge para recompor o dano decorrente da violação de um