A responsabilidade civil pela deficiencia de informação
A deficiência de informação é fundamento para a responsabilização do fornecedor, tendo em vista ser o direito à informação um direito básico do consumidor.
O artigo 6º do CDC traz que o consumidor deve ter “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
A deficiência na informação enseja prática do crime previsto no artigo 66 do CDC, punível com pena de detenção e multa. Porém, na prática, o que se vê é apenas a responsabilização civil do fornecedor.
É dever do fornecedor esclarecer a forma correta de utilização do produto ou serviço, bem como advertir o consumidor acerca dos cuidados e precauções a serem tomados na utilização de um produto ou serviço, alertando para os riscos correspondentes. Em caso de litígio, é ônus do fornecedor provar que prestou todas as informações necessárias a fim de garantir a vida, saúde e segurança do consumidor.
A falta de informação enseja na responsabilização do fornecedor pelos prejuízos acarretados ao consumidor, a exemplo no seguinte acórdão:
EMENTA: AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ESTOURO DE GARRAFA DE CERVEJA. CHOQUE TÉRMICO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALTA DE INFORMAÇÃO SOBRE IMPROPRIEDADE ENVOLVENDO O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, LESÃO GRAVE PELOS ESTILHAÇOS DE VIDRO. PERDA DE 95% DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO. DANOS MORAIS CONFIRMADOS. 1 – A fabricante de cerveja que coloca o produto no mercado tem responsabilidade objetiva pelos danos causados no consumidor lesionado pela explosão da garrafa colocada no freezer. 2 - O não cumprimento do dever legal de alerta ao consumidor dos riscos envolvendo um possível acidente pela alteração térmica da garrafa, com a possibilidade de explosão, se acondicionada em freezer inadequado, gera para a fabricante a obrigação de