A Responsabilidade Civil do Estado nos Desastres Ambientais
O autor explana com grande maestria a discussão sobre a Responsabilidade Civil do Estado no âmbito dos Desastres Ambientais, nos proporcionando um leque de questionamentos sobre a responsabilização do Estado, seja na forma objetiva, seja na forma subjetiva. Ou seja, a conduta inerte do Estado visando crescimento econômico a todo custo em detrimento ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o desenvolvimento social deverá ser sopesada a fim de compeli-lo a resguardar esse Direito Fundamental.
Hodiernamente vivemos em um mundo completamente capitalista, onde o que impera é a ideologia do lucro, não comportando assim um equilíbrio entre o crescimento econômico e preservação ambiental, deixando-nos à mercê de uma insegurança descomunal de como será a situação do meio ambiente em um futuro próximo.
Dados alarmantes sobre a escassez de água daqui a alguns anos proporcionados pelos veículos de comunicação mundial levam-nos a repensar a falta de atitude do Estado em relação às ações preventivas e repressivas ao agente causador do dano, bem como a marginalização das populações carentes a áreas não urbanizáveis proporcionando catástrofes cada vez mais recorrentes em nosso dia-a-dia.
A preocupação sobre os desastres ambientais provocados sem nenhum controle Estatal ganhou proporções alarmantes quando o Poder Público sucumbiu aos interesses de grupos econômicos ao suprimir a exigência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) isento do empreendedor, ambos eram limites à atuação indiscriminada no meio ambiente.
A Responsabilidade Civil do Estado encontra fulcro no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal que:
§6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo