A REPRESENTAÇÃO CRIMINAL NOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL LEVE NA LEI MARIA DA PENHA
NA LEI MARIA DA PENHA1
Aruana Zanon Estrella de Souza Netto
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RESUMO:
O presente trabalho tem por objetivo apresentar de modo sucinto o assunto A
Representação Criminal nos Crimes de Lesão Corporal Leve dentro da Lei Maria da
Penha. A partir deste analisar-se-á puramente a lesão corporal, seus conceitos e sua origem histórica, a denúncia e a queixa e, posteriormente, ater-se principalmente à decisão do Supremo Tribunal Federal, correspondente a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.424. Tal ADI transformou o delito em comento em ação penal pública incondicionada, podendo o Ministério Publico, sem interferência da vítima, dar início a ação. Cabe expor ainda que tal crime, antes de
2006 era albergado pela Lei 9.099/95. Porém, no referido ano sobreveio a Lei
11.340/06 (Lei Maria da Penha) e a partir de então todos os crimes contra a mulher, em cunho doméstico, já não eram mais atendidos pelos Juizados Especiais, sendo que conforme art. 41 desta Lei, independentemente da pena prevista no Código
Penal, não se aplicaria mais a Lei 9.099/95 e passaria então a serem instaurados inquéritos policiais. Por derradeiro, “a priori”, a lesão corporal dependia da vontade da ofendida para que fosse dada a continuidade necessária ao procedimento cabível, mas agora, frente a tese da Procuradoria Geral da Republica e do julgamento procedente do Supremo Tribunal Federal, o crime disposto no Art. 129 do Código Penal, combinado com a Lei Maria da Penha, além de não depender mais da vontade da vítima, pode ser noticiado por qualquer outra pessoa, obrigando, assim, a autoridade policial a instaurar procedimento investigatório a respeito do fato. PALAVRAS-CHAVE: Lei Maria da Penha; Lesão Corporal; Ação Penal Pública
Incondicionada; Ação Direta de Inconstitucionalidade.
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Artigo Científico apresentado ao V Encontro Cientifico da FACNOPAR, ocorrido em 8,9 e 10 de agosto de 2012.
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