A redução da maioridade penal
Sumário: I. Introdução. II. As principais causas do aumento da criminalidade no Brasil. III. Proteção especial destinada às crianças e aos adolescentes. IV. Inimputabilidade não significa impunidade. V. O projeto de Emenda Constitucional. VI. Argumentos contra e a favor da redução da maioridade penal . VII. A inconstitucionalidade da redução da maioridade.
“ Do rio que tudo arrasta se diz que é violento, mas ninguém diz violentas as margens que o comprimem”. ( Berthold Bretcht)
Introdução Difunde-se diariamente na imprensa falada e escrita a idéia de redução da maioridade penal. O martelar contínuo da televisão, dos jornais, dos rádios soa em nossos ouvidos, como algo indispensável à preservação da nossa segurança. Clamam pela redução da faixa de imputabilidade e por reprimendas mais severas; pelo recrudescimento, pela “ratinização” do Direito Penal[1]. Trazem-nas como medidas inevitáveis para diminuir os altos índices de delitos praticados por crianças e adolescentes. Serão mesmos altos? Apontam-nas como soluções para o problema da crescente “criminalidade juvenil”, que não negamos afligir grande parte da população brasileira residente nos grandes centros urbanos, mas serão estas as melhores respostas? É bastante perigosa a interação entre a Lei e a Ordem enunciada pelos veículos de formação de opinião. No Brasil, resulta na seguinte estatística: 51,1% da população aplaude o linchamento, 53,7% a eliminação sumária pela polícia e 44,3% os espancamentos. São realmente índices alarmantes, que colidem frontalmente com todos os Princípios Constitucionais.[2] Lembramos os ensinamentos de Maria Lúcia Karam: “... a crença na reação punitiva, a legitimar o crescente poder do Estado de punir, aprofunda a irracionalidade do