A REA DE INFLU NCIA NO EIA AN LISE E PROPOSTAS
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
4ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
Meio Ambiente e Patrimônio Cultural
NOTA TÉCNICA N.º 39/2007 – 4ª CCR
Brasília (DF), 17 de outubro de 2007
Da
: Gerência Técnica
Para : Dra. Sandra Cureau
Subprocuradora–Geral da República
Coordenadora da 4ª CCR
Trabalho sobre a área de influência nos EIAs.
Senhora Coordenadora,
A presente Nota Técnica encaminha a conclusão de estudo realizado por Analistas
Periciais lotados na PGR e na PR/SP, atendendo à solicitação do GT – Licenciamento de
Grandes Empreendimentos.
O referido estudo trata da delimitação da área de influência nos EIAs, buscando reconhecer os conceitos envolvidos, identificar tendências gerais no uso dos mesmos e propor uma forma de abordagem que resulte em maior qualidade às avaliações de impacto ambiental executadas no Brasil. A primeira parte apresenta uma revisão da literatura nacional e internacional sobre o tema e a segunda constitui-se de pesquisa realizada nas Informações
Técnicas desta 4a CCR referentes às análises de EIAs, elaboradas no período compreendido entre os anos 1997 a 2005.
Denise Christina de Rezende Nicolaidis
Analista Pericial – Engenharia Florestal
A ÁREA DE INFLUÊNCIA NO EIA: ANÁLISE E PROPOSTAS
Autores1
“...não há nenhuma possibilidade de se fazer progredir uma ciência sem uma grande parcela de esforço crítico. E não há esforço crítico sem risco.” (Milton Santos, 2004 [1978], p. 25)
Resumo
A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), prevista na Lei da Política Nacional do
Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/81) é realizada no Brasil para projetos de desenvolvimento por meio do Licenciamento Ambiental de obras, atividades ou empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente, para o qual o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) tem sido a principal peça técnica do processo decisório. O presente estudo focaliza a etapa de delimitação da área de influência no EIA, buscando reconhecer os conceitos