ALIMENTOS OFERTA OUTRA
WAGNER APARECIDO DA SILVA SANTOS, brasileiro, porteiro, solteiro, portador do RG nº 46.638.955-3, do CPF nº 395860238-00, residente e domiciliado nesta cidade de Aguai, na Rua Américo Lotufo, 276, Jardim Montevideo, vem, por sua procuradora e sob os auspícios da Assistência Judiciaria com o devido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS nos termos da Lei nº 5478/68, em face de LARA VITÓRIA PEDRO SANTOS menor impúbere, representada por sua genitora EVELYN PRISCILA CHAGAS PEDRO GOMES, brasileira, solteira, residente e domiciliada na cidade de Aguai, na Rua Osório Duarte, 146, Bairro Dosanjos, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS DO DIREITO O REQUERENTE e a representante legal da REQUERIDA mantiveram relacionamento afetivo e desse relacionamento adveio a menor LARA, em 30.09.2012, conforme certifica o incluso assento de seu nascimento. Em maio do presente ano, a genitora da REQUERIDA saiu da residência em que vivia com o REQUERENTE e foi para casa de seus familiares. O REQUERENTE sempre prestou assistência material e afetiva, à REQUERIDA. Não obstante tenha contribuído com todas as despesas desde a ruptura da vida em comum até a presente data, já não pode fazê-lo da maneira informa. Desta forma, em razão dos deveres alimentares que incumbem aos pais na manutenção da saúde e educação dos filhos, o autor vem, voluntariamente, propor a presente oferta de alimentos, com o objetivo de que seja judicialmente fixado o valor de pensão alimentícia a ser pago à sua filha. Assim, atualmente, o REQUERENTE pode contribuir, mensalmente, com a cota alimentícia de 30% (trinta por cento) de um salário mínimo vigente, ou seja, R$ 217,00 (duzentos e