A QUESTÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NA LEI MARIA DA PENHA
A questão do Crime de Lesão Corporal na Lei Maria da Penha
2. DELIMITAÇÃO DO TEMA
A Violência Doméstica nas relações familiares e em razão de sua luta pessoal de Maria da Penha pela modificação da legislação, no sentido de erradicar a sensação de impunidade do agressor.
3. PROBLEMA
Com efeito, vez que em relação às consequências experimentadas pelas vítimas, tanto físicas, quanto psíquicas, eis que são, na maioria das vezes, muito mais gravosas que a reprimenda legal arcada pelo agressor. Não se pode olvidar que as sequelas experimentadas pelas vítimas, muitas vezes são por elas suportadas pelo resto da vida. Maria da Penha cedeu seu nome à lei por ter se tornado um símbolo desta causa social. A Lei é conhecida pelo seu rigorismo nas relações intrafamiliares e serve para coibir a violência doméstica. Com acertado rigor, alterou o Código Penal, permitindo inclusive a decretação da prisão dos agressores, ainda que atendam aos requisitos legais para a Liberdade Provisória.
4. HIPÓTESE
Houve sucessivas modificações, porquanto outras providências foram inseridas no ordenamento jurídico com o fito de amparar a mulher-vítima, resguardando sua vida e integridades física e mental. A Lei Maria da Penha prescreve medidas protetivas de urgência, dentre elas a saída do agressor de casa. Também estão previstas a assistência e proteção aos filhos.
5. OBJETIVO
Neste trabalho vamo-nos ater ao crime de lesão corporal no âmbito das relações familiares contra a mulher, descrito no parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal.
5.1. OBJETIVO GERAL
Demonstrar que a violência é hoje um fenômeno multicausal, que implica num problema de saúde pública, expressivo no sistema social contemporâneo, refletindo em seus subsistemas, quais sejam, família, escola, comunidades...
5.2. OBJETIVO ESPECÍFICO
Diferença de tratamento jurídico dispensado ao crime de lesões leves no âmbito familiar, instituído pela Lei Maria da Penha.