A publicidade subliminar em face do código de defesa do consumidor
Entrar na cabeça do consumidor e ver como o cérebro reage ao estímulo de um anúncio publicitário, ao sabor de um novo alimento ou perceber o que está por detrás da escolha de um entre vários produtos que enchem a mesma prateleira do supermercado, é o sonho dos profissionais de publicidade.
Numa sociedade marcada pela cultura industrial, bombardeada diariamente, consciente e inconscientemente, por milhares de imagens, sons, mensagens, faz-se necessária a descoberta de novas técnicas capazes de atrair a atenção do consumidor. Nessa tentativa, os publicitários acabam fazendo uso de meios cada vez mais apurados e desenvolvidos, contando, até mesmo, com a ciência como a psicologia, a sociologia, a psiquiatria, dentre outros.
Nesse sentido, avalia Catarina Diniz:
A publicidade tenta, assim, associar as necessidades, impulsos e emoções das pessoas, jogando com as vulnerabilidades destas. Todas as atividades e fantasias podem ser manipuladas através dos olhos e dos ouvidos, desde os pensamentos mais secretos até os comportamentos mais públicos, sem que se tenha conhecimento disso. (DINIZ, 1999)
Dessa forma, sabe-se que as informações captadas pelo cérebro humano, diariamente, são absorvidas ou não pelas pessoas, de acordo com o seu interesse. Entretanto, aquilo que o cérebro não interpreta como informação relevante, é captado pelo inconsciente, e lá permanece por dias, anos, ou até mesmo uma vida inteira. (FERNANDES, 2006)
Sendo assim, partindo do pressuposto de que a publicidade é movida por um motivo humano simplista que é vender, a sua intenção manipuladora, em geral, é produzir imagens para uma percepção consciente momentânea e, logo em seguida, armazenar imagens subliminares na memória inconsciente. E é exatamente no inconsciente que sorrateiramente age a publicidade subliminar, para tentar persuadir as pessoas quando do processo de compra. (GOMES, 1999)
De acordo com Paulo Jorge