A Prote o maternidade e Inf ncia constitucional 1 trab
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Faculdade Boa Viagem – FBVDireito
Direito Constitucional I
A PROTEÇÃO À
MATERNIDADE E À
INFÂNCIA
Recife – PE
2013
HISTÓRICO:
DIREITOS SOCIAIS
Os Direitos Sociais estão relacionados aos princípios da dignidade da pessoa humana, solidariedade e igualdade, que visam atingir a justiça social.
Surgiram em decorrência da Revolução Industrial, que passa a substituir o homem pela maquina, gerando desemprego em massa, misérias e grande excedente de mão-de-obra causando desigualdade social havendo necessidade da intervenção do Estado.
Os direitos sociais estiveram presentes em todas as
Constituições que vigoraram em nosso País, em umas com mais intensidade e em outras menos, mas foi a constituição de 1934 que elevou os direitos e garantias trabalhistas como norma constitucional, instituindo normas de proteção social do trabalhador.
Hoje estão descritos nos
Art. 6° ao 11°, que se dedicam à garantia desses direitos.
“Art. 6° São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição.”
PROTEÇÃO À
MATERNIDADE
História
Discutida pela primeira vez pela Organização
Internacional do
Trabalho (OIT) EM 1919.
Objetiva resguardar a saúde da mãe e de seu filho bem como proteger a trabalhadora de qualquer discriminação baseada na sua condição de mãe.
Segundo a OIT, a proteção à maternidade contribui para consecução de três objetivos de desenvolvimento do milênio, adotados pelos países membros da Organização das
Nações Unidas (ONU):
1) Sobre a promoção da igualdade de gênero e autonomia das mulheres
2) Relativo à redução da mortalidade infantil 3) Relativo a melhorias na saúde materna
Elementos de Proteção a
Maternidade
Licença Maternidade
Licença maternidade (ou licença-gestante) é um benefício de caráter previdenciário, introduzido pela
CF de 1998 (art.7º, XVIII), que consiste em conceder,
à