A previdência social
A previdência advêm do latim praevidentia, que é a qualidade de quem vê antecipadamente. Assim, é aquele que age de forma previdente, antecipando-se às contingências futuras e acautelando-se quanto aos danos que possam ser gerados por elas.
Dessa forma, o empregado deve ter garantido no futuro um rendimento mínimo para suas necessidades básicas. Uma das formas para se garantir esse rendimento mínimo é através da previdência social, que visa proteger seus beneficiários diante de desventuras causadas por riscos sociais a que estão sujeitos, tais como morte, invalidez, doença, e outras contingências. A previdência é tida como uma espécie de seguro e exige que haja uma contribuição prévia para o sistema, para que então os beneficiários possam fruir suas prestações.
1.1. Regimes de Previdência Social
A previdência social pode ser pública ou privada.
A previdência pública é gerida pelo Estado, dividindo-se em regimes de previdência, que são: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
A previdência privada pode ser aberta, que é aquela que é franqueada a todos que queiram para ela contribuir – v.g. planos de previdência de bancos – ou; fechada, que é aquela que é acessível a um público restrito, v.g. grupos econômicos que contribuem para seus fundos de pensão.
O RGPS é administrado pelo Ministério da Previdência Social – MPS, sendo exercida pelos órgãos e entidades a ele vinculados, como o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e abrangendo os trabalhadores da inciativa privada, além dos servidores públicos de caráter efetivo que não disponham de RPPS. Já os RPPS podem ser criados por cada ente federativo a fim de assegurar benefícios previdenciários para seus servidores efetivos, e caso o ente federativo não o crie, seus servidores filiarão-se obrigatoriamente ao RGPS.
1.2. Antecedentes Históricos da Previdência Social
A conceituação