A portaria 1510
A portaria 1510/09 é uma determinação do ministério do trabalho e emprego que regulamenta o Sistema de Registro de Ponto. Foi criada em 25 de agosto de 2009, ela passou por 03 prorrogações que na ultima foi decidido que ela entraria em vigor em 03 etapas.
Dia 02 de abril, medias e grandes empresas.
Dia 01 de junho, agro negocio.
Dia 03 de setembro, micro e pequenas empresas.
A CLT informa que para os estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores será obrigatório á anotação da hora de entrada ou saída sendo em:
Registro Manual Livro de ponto Mecânico Relógio de ponto cartográfico/ convencional Eletrônico Registrador eletrônico ponto
Ponto Eletrônico
Tem finalidade exclusiva as marcações de ponto;
Possui memoria das marcações de ponto que não podem ser alterada ou apagada;
Emitir comprovante a cada marcação efetuado pelo trabalhador
Print point II
Cadastrar até 500 funcionários com duas digitais, recomenda-se 150 devido à emissão de um único comprovante em um único turno.
O sistema permite comunicação com o equipamento em
TCP/IP Cabo de rede que é conectado ao servidor.
Pen Drive
Software que acompanha o relógio eletrônico
DMP Rep e um software que acompanha os relógios eletrônicos Miniprint e Print Point II, é um software básico que atende até 50 funcionários se não calcula adicional noturno, para ser útil o funcionário tem que possuir horário fixo.
Permite fazer tratamento (justificativa de faltas/atrasos), o relógio gera um arquivo TXT que é compatível com os softwares do ministério do trabalho.
Bobina Print point II
A bobina de papel tem 360 metros de comprimento e 58 milímetros de largura que permite a impressão de 7.500 tickets.
Exemplo:
Minha empresa tem 50 funcionários eles fazem 04 marcações em um dia. Quantas bobinas irão utilizar ao mês?
50 x 04 = 200
200 x 22 (dias uteis trabalhados) = 4.400
7.500 – 4.400 = 3.100
R: Uma bobina vai ser utilizada em um mês e meio.
Prazo de entrega
Relógio de Ponto: são