a Pomba
Uma breve reflexão sobre as delicadas tensões entre o “guardião da Constituição” e o “representante do povo”
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1. O título é provocativo, mas não é desrespeitoso. Utilizaremos como pano de fundo as figuras do eminente ministro Luís Roberto Barroso[1] e a do ilustre deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca[2], para refletirmos sobre os papéis e as responsabilidades dos “guardiões da Constituição” (os ministros do STF), dos “representantes do povo” (os vereadores, deputados, senadores, prefeitos, governadores e presidente), e sobre os princípios constitucionais da República, que tem nos profissionais do Direito os seus principais “sentinelas” (magistrados, advogados, promotores, procuradores e defensores) e da Democracia, que tem em qualquer um do povo e nos seus representantes os seus principais “vigias”.
2. As nossas hipóteses são as seguintes: a) os ministros do STF (e todos os magistrados brasileiros em geral) não são legítimos representantes do povo porque não se submetem ao escrutínio eleitoral; b) os magistrados brasileiros (inclusive os ministros do STF) não têm o direito de inovar positivamente o ordenamento jurídico, criando novos preceitos normativos; c) os ministros do STF (e todos os demais magistrados brasileiros) têm o direito de inovar negativamente o ordenamento jurídico, com a decretação de inconstitucionalidade ou de ilegalidade dos preceitos normativos; d) os magistrados brasileiros têm o direito de viabilizar a concretização de direitos que estejam assegurados no texto da Constituição ou nas leis, mas que não estejam sendo exercidos ante a injustificável omissão dos legisladores ou dos administradores; e) os magistrados brasileiros não têm o direito de violar o princípio constitucional da estrita legalidade normativa.
3. Em nossa perspectiva, malgrado o indiscutível cabedal de conhecimentos jurídico-políticos