A organização judiciária e suas peculiaridades comparativo entre argentina e brasil”.
DEPARTAMENTO: Posgrado
CARRERA: Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais
ASIGNATURA: Derecho Publico
COMISIÓN:
AÑO DE INGRESO AL DOCTORADO: 2011
FECHA/PERIODO DE CURSADA DE LA ASIGNATURA: Julho/2012
PROFESOR A CARGO: Emilio Fernandez
INSTITUCIÓN DE ORIGEN (POR CONVENIO): CEI/ILAE
NOMBRE YAPELLIDO DEL DOCTORANDO: Alexandra Calderaro Queiroz
TÍTULO DEL TRABAJO: “A Organização Judiciária e suas peculiaridades comparativo entre Argentina e Brasil”.
FECHA DE PRESENTACIÓN DEL TRABAJO: Janeiro/2011
I - Poder Judicial de la Nación Argentina 1. Introdução:
O Poder Judicial da Nação Argentina é um dos três poderes que formam a República Argentina e é exercido pela Corte Suprema de Justicia (CSJN) e por demais tribunais inferiores que estabelecem o Congresso no território da Nação Argentina. Está regulado na seção terceira da segunda parte da Constitución de la Nación Argentina.
A designação dos juízes é realizada pelo Presidente da Nação com a concordância do Senado, com base em uma lista feita por candidatos selecionados por meio de concurso público pelo Conselho da Magistratura, órgão este de composição multisetorial, a quem corresponde o controle direto dos juízes e da administração do Poder Judicial. Os juízes permanecem em seus cargos enquanto durar sua boa conduta e só podem ser removidos em caso de infrações graves, por um Jurado de Enjuiciamiento, integrado por legisladores, magistrados e advogados.
2. Órgãos Judiciais: 3.1. Justiça Federal:
De acordo com o art. 116 da Contituição Argentina, corresponde a Corte Suprema e aos tribunais inferiores da Nação, o conhecimento e decisão de todas as causas que versem sobre pontos regidos pela Constituição e pelas leis nacionais, salvo os casos que correspondem a justiça provincial; e pelos tratados internacionais, das causas concernentes a embaixadores, ministros públicos e cônsules estrangeiros; das causas de