A omc
A OMC é regida por cinco princípios que devem ser seguidos pelos seus membros: o princípio da “não discriminação” garante tratamento igual a todos os membros no que se refere aos privilégios comerciais e aos produtos importados e nacionais, os quais não podem ter privilégios em detrimento dos importados; o segundo princípio é o da “previsibilidade” de normas e do acesso aos mercados através da consolidação dos compromissos tarifários para bens e das listas de ofertas em serviços; o princípio da “concorrência leal” que visa coibir práticas desleais de comércio (exemplo, dumping e anti-dumping); o princípio da “proibição de restrições quantitativas” como proibições e quotas permitindo apenas as quotas tarifárias desde que previstas nas listas de compromissos dos países; e o princípio do “tratamento especial e diferenciado para países em desenvolvimento”.
Concluindo, a OMC garante o acesso eqüitativo entre os países através de quatro mecanismos: o processo de adesão, os princípios, as rodadas de negociações comerciais e as soluções de controvérsias. Bem mais ampla que o GATT (atualmente a terminologia é aplicada apenas ao acordo comercial sobre mercadorias), a OMC oferece uma base institucional semelhante ao FMI e ao Banco Mundial para as negociações em torno do comércio internacional e a cada nova rodada de negociações (a última foi a Rodada de Doha) consegue ampliar ainda mais a abertura dos mercados nacionais.
Fontes: http://www.desenvolvimento.gov.br, http://usinfo.state.gov