A Nova Penalogia
Hannah Saraiva Ferreira
Texto: A Nova Penalogia: notas sobre a emergente estratégia correcional e suas implicações
A ideologia e prática penais se tornaram mais conservadoras durante os anos de 1970 e 1980, situação que se prolongou pelos anos 1990.
A mudança na força política da estratégia penal foi apenas uma parte de uma mudança na concepção do processo penal. Tais mudanças tem diferentes e independentes origens, e, apesar disso, os elementos dessa nova concepção se coadunam para formar a chamada “nova penalogia”.
As transformações que são denominadas “nova penalogia” envolvem 3 áreas distintas: 1. Necessidade de novos discursos; 2. Formação de novos objetivos para o sistema; 3. Utilização de novas técnicas.
O índice de encarceramento dos últimos quinze anos é o fator que representa mais o momento atual do sistema penal. De forma convencional, esse aumento se relaciona a fatores como mudanças demográficas e sociais, a um maior rigor na aplicação das leis e maior punição por meio dos sistemas de sentenciamento. Também existem sistemas que coadunam todas essas perspectivas. Entretanto, tal visão é míope pois não considera as pressões externas e as mudanças da política interna.
A antiga penalogia
O indivíduo é a unidade de análise do direito norte-americano moderno, que ainda hoje embasa muitos programas ministrados nas faculdades de direito. O direito penal centra sua intenção no estabelecimento da culpa. O procedimento penal protege o acusado, ao criar critérios de produção de prova, e assim proteger o acusado frente ao Estado. “A sanção penal é informada por teorias da punição que estão fundamentadas no indivíduo” .
Ao contrário disso, a nova penalogia se concentra em regular grupos de indivíduos por sua periculosidade. “A tarefa é gerencial, não transformativa”. Não busca curar ou recuperar indivíduos, mas sim do sistema penal como um todo.
Distinguindo as características da nova penalogia
A chamada nova