A Nova Lei do Divorcio
Com tal mudança toda e qualquer discussão a cerca de lapso temporal para o divorcio não foi aceita pela nova disposição constitucional , ou seja qualquer pessoa casada poderá ingressa com o pedido de divorcio consensual ou litigioso independentemente do tempo de separação judicila ou de fato, além disto as pessoas que já se separaram podem ingressar , imediatamente com o pedido de divorcio .
Apesar de tal mudança ainda há comparações entre divorcio e separação , o professor Yussef Said Cahali informa que , a diferença entre os dois termos é essencial , o Divorcio é a interrupção de um matrimonio válido , colocando a importância no termo casamento e seus efeitos civis e igualmente aos efeitos civis do matrimonio religioso isto de acordo com o (artigo 24 da lei n° 6515/77) ocasionando aos divorciados a substituição de novas núpcias .
E enquanto isto a separação judicial apenas colocar fim as relações patrimoniais entre os cônjuges , que com tal pedido são dispensados de seus deveres como o de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens .( art. 1.576 do código civil )
Com isto gerando consequências para ambas as partes , e que se difere também :
Com a separação judicial temos por efeito :
· Termino da sociedade conjugal ( Art. 1.571 III do código civil)
· A conservação do vinculo matrimonial ( Art. 1.580 do código civil ) .
· A Chance de conciliação ( Art. 1.577 do código civil)
· A impossibilidade para um novo casamento, porém liberdade para a constituição de união estável ( Arts. 1.525 , inciso V, e 1.723 §