A nova lei de economia solidária: a importância de políticas públicas para empreendimentos solidários
Introdução
De acordo com França (2002) a definição de economia solidária seria “as experiências que se apoiam sobre o desenvolvimento de atividades econômicas para a realização de objetivos sociais, concorrendo ainda para a afirmação de ideais e cidadania”. Outra definição seria que a economia solidária compõe o “fundamento de uma globalização humanizadora”, em outras palavras elas se apoiariam em um desenvolvimento sustentável, socialmente justo voltado para a satisfação racional das necessidades de cada indivíduo, (Fórum Brasileiro de Economia Solidária, 2003, p.4).
Um dos maiores estudiosos no assunto, Paul Singer, (2007), define economia solidária como um modo de produção marcado pela igualdade de direitos (os meios de produção estão sob a posse de todos que trabalham com eles) e pela autogestão, que permite que o empreendimento seja gerido por todos os membros de forma democrática, tendo cada um o direito a um voto. O mesmo autor diz a respeito do tamanho dos empreendimentos: se for uma pequena cooperativa, por exemplo, cada um faz o que for necessário, ou seja, não há clareza na distinção das funções; porém se for um empreendimento maior há a necessidade de um tesoureiro, presidente, etc. O responsável por cada setor tem o dever de tomar decisões que se enquadrem nas diretrizes e no interesses de todos, caso contrário, serão substituídos.
Segundo o mesmo autor, a principal importância da economia solidária na sociedade brasileira atual seria que essa forma alternativa de geração de renda demonstraria que fatores como a alienação no trabalho (aspecto típico da empresa capitalista) não é indispensável. Para ele o tipo tradicional de empreendimentos são classificados como eficientes por causa da visão de que alguns são mais capazes que outros. Por mérito o poder de decisão decresce verticalmente (primeiro no dono, depois nos gerentes e etc.) e no fim a