A mídia e a influência no Processo Penal
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A mdia exerce uma grande influncia na vida das pessoas. Ela pode se propagar por diversos meios, sejam eles televiso, rdio, revistas, internet, enfim, h muitas maneiras de exercer a comunicao. Porm, para que uma notcia traga repercusso na sociedade, muitos acabam agindo de m-f, fazendo o possvel para atingir a sua finalidade, se preocupando mais em vender a notcia do que informar ao leitor. Muitas vezes a informao chega aos ouvintes de maneira equivocada, distorcida ou at mesmo manipulada. E isso induz a pensarem da mesma forma, impedindo a formao de um senso crtico. No mbito penal, o sensacionalismo da mdia traz preocupaes. Os meios de comunicao acabam apresentando uma realidade criminal distorcida. Ao invs de se limitar a reconhecer e apresentar os problemas e os fatos, a Mdia constri uma imagem virtual que no condiz com a realidade. O resultado disso a construo do imaginrio popular. A sensao de pnico e de terror fica estabelecida da forma mais sensacionalista possvel. A mdia acaba prolatando uma sentena, fazendo com que uma informao precoce de uma opinio acerca de um caso criminal se propague, e faz com que a sociedade crie fatos consumados. Segundo Zaffaroni estes esteretipos permitem a catalogao dos criminosos que combinam com a imagem que correspondem descrio fabricada, deixando de fora outros tipos de delinquentes. Ou seja, enquanto a mdia repercute e d abrangncia somente a um determinado caso, muitos outros esto acontecendo e passando despercebido. A condenao antecipada que a mdia traz afronta princpios constitucionais como o da presuno de inocncia, do devido processo legal, do contraditrio e da ampla defesa, alm dos sagrados direitos intimidade, imagem e honra, tambm assegurados constitucionalmente. A mdia pode e deve desempenhar seu papel na sociedade, mas de uma maneira democrtica e saudvel, sem cometer abusos, irresponsabilidades e falta de limite tico. Um dos pontos mais preocupantes, diz respeito ao Tribunal do Jri, uma vez que o jurados so