A morte legislada
Email para contato: brenostz@hotmail.com
A Morte Legislada Em todo o Ocidente cristão as atitudes perante a morte e os mortos vão tomar novas formas e sentidos ao longo dos séculos XVIII e XIX. Este é o momento aonde ocorre à inflexão entre um ideal de morte amplamente aceito nos séculos anteriores, para um modelo mais próximo do que vemos nos dias atuais. Nas palavras cunhadas por Philippe Ariès é a “morte selvagem”, substituindo a “morte domesticada”. Se, nos dias atuais, observamos uma grande aversão ao pensamento sobre a morte, esta representando muitas vezes, um assunto proibido, ao qual evitamos pensar e falar. Ela nem sempre foi encarada dessa forma. Nossos antepassados consideravam-na como algo natural e necessário à vida, como qualquer outra fase comum a todas as pessoas. O que se temia não era a morte propriamente dita, esta vista como momento de passagem, mas sim o que adviria num momento posterior a ela, o Juízo Final. Temia-se, e muito, a morte sem aviso, sem preparação, repentina, trágica e, sobretudo, sem funeral e sepulturas adequados. Assim como se temiam os mortos que assim morriam. Mas desde que os vivos cuidassem bem de seus mortos, enterrando-os segundo os ritos adequados, eles não representariam perigo algum. A morte não era ainda um motivo de interdição. Fazia parte do cotidiano vivido, e era lembrada constantemente por meio dos dobres de sinos, pelas inúmeras missas ditas em intenção do falecido, pelos cortejos fúnebres que diariamente atravessavam a cidade, acompanhado por mulheres, escravos, padres e irmandades trajando suas melhores vestimentas, etc...1. A morte era, sobretudo, uma festa, como colocado pelo historiador João José Reis, evento social onde afluíam grandes parcelas da