A moral inserida ao direito
Tanto Moral quanto Direito visam estabelecer o bem estar social para a comunidade que se inserem, desse modo Moral influencia em grande parte normas jurídicas aplicadas pelo Direito.
Moral implica em fazer-se o certo por espontaneidade sem que haja necessidade de imposição de regras, que é o caso do Direito. O Direito aparece logo depois da Moral, no momento em que esta já não seja o suficiente para manter um bom convívio social, necessitando-se assim, de regras obrigatórias e inalteráveis.
Por ser espontânea, a Moral lida com o intimo e pessoal do ser humano, voltando-se para as próprias necessidades. Já o Direito estabelece obrigações concretas e imediatas ligando-se ao exterior do homem.
Os valores aplicados a ambos provêm da cultura, religião, ética, educação e técnica em que se convive, alterando-se conforme região, estado...
Sendo o Direito decorrência destes valores, tenta suprir as necessidades de segurança e ordem na vida social de forma bilateral e definida, onde ao mesmo tempo em que impõe regras, confere direitos. A Moral é somente unilateral, pois se detêm a imposição de deveres, porém estes não são obrigatórios e não sofrem punições caso não efetivados, apenas equivale o consciente pessoal.
Apesar do Direito usar a Moral como base para algumas de suas normas, esta não é obrigatória a ele, somente dividem um campo em que se assemelham quando usados para o bem estar comum, sendo assim tem-se maior aceitação de tais regramentos e imposições para o cumprimento da