A modernidade pol tico
O autor propõe a ideia de transição paradigmática para uma nova forma de conhecimento, chamada: conhecimento-emancipação. Em sua concepção uma das condições para romper com a auto-reprodução do capitalismo é a invenção social de um novo conhecimento emancipatório.
A ciência e o direito estão em evidência para se realizar uma transição paradigmática. A ciência porque está nela o paradigma dominante e suas crises com um novo paradigma. As crises porque se vive em momentos de inseguranças e porque necessitamos sempre perguntar.
O paradigma dominante está sempre afirmando negando, partindo das leis da natureza (mundo físico) e da sociedade (mundo social). O paradigma emergente está sempre especulando. Seus princípios: a comunidade, participação, solidariedade. Sua racionalidade: estético-expressiva. Nesse contexto emergente, o conhecimento regulatório constrói o conhecimento emancipatório. Esse senso emancipatório é responsável (ético), político (participativo) e prazeroso (estético). Visa unir o que foi separado. Há fusão, revalorização e reaproximação.
Sua nova retórica é de reinvenção, onde existe várias retóricas que dialogam entre si, permitindo um ir e vir de posições e aspirações. Promovendo negociações ao invés de imposições. O direito evidencia-se nessa análise porque evidencia a