A modernidade pol tico
No campo jurídico e político, é constatado o paradigma da modernidade no século XIX, sendo tal século o nascimento do sistema capitalismo de produção, com a hegemonia da classe burguesa, nos países centrais. Sendo o paradigma da sociedade associado ao desenvolvimento do capitalismo, que ocorre em 3 fases distintas. O primeiro período, correspondente as três últimas décadas do século XIX, é caracterizado pelo capitalismo liberal e sua transição. O segundo é o chamado capitalismo organizado, sendo o auge o período entre guerras. O terceiro corresponde a fase do capitalismo que se iniciou nos anos 60 e ainda continua. Vale ressaltar algumas características de cada um dos períodos. No primeiro, torna se evidente que o projeto sócio cultural da modernidade é demasiado ambicioso e internamente contraditório. O segundo período cumpre algumas promessas da modernidade, procurando minimizar a extensão dos seus fracassos, tornando os social e simbolicamente invisíveis. O terceiro período representa a consciência de uma situação com três características essenciais: I) o que quer que a modernidade tenha concretizado não é irreversível e, se não for excessivo, deve ser preservado; II)as promessas ainda não cumpridas continuarão por cumprir enquanto o paradigma da modernidade dominar.
Primeiro período
No primeiro período, o Estado constitucional do século XIX caracterizou-se como herdeiro de uma rica tradição intelectual que, contudo, acabou por minimizando os ideais éticos e as promessas políticas, de modo a regular de acordo com os ditames do capitalismo liberal. Como por exemplo, a vontade geral se transformou na regra da maioria; a soberania do povo transformou-se na soberania do Estado; o direito separou-se dos princípios éticos e se tornou um dos instrumentos da construção institucional e da regulação do mercado;