A missão
1.Contrato de Fiança
O contrato de fiança é muito presente na vida prática. Quando, por exemplo, vai se alugar um imóvel, a primeira coisa que o locador pede é um fiador que é a pessoa que se obriga a arcar com o débito se o devedor não o fizer nem tiver opções de fazê-lo.
Ex.: Locador e locatário se encontram obrigados por um contrato de locação. O potencial locador exige do potencial locatário um fiador para que este seja garantidor do seu eventual débito. Geralmente se exige que o fiador tenha algum imóvel para ser dado em garantia, mais adiante se discutirá sobre a possibilidade de penhora desse imóvel levando-se em conta a lei dos Bens de Família.
1. Conceito
Contrato por meio do qual o fiador se obriga perante o credor a arcar com o débito do devedor.
2. Pergunta:
E o devedor é parte do contrato de fiança?
Pode até ser, mas não é necessário, inclusive a lei autoriza a celebração do contrato de fiança mesmo contra a vontade do devedor. Isso porque quem tem interesse na fiança é o credor. A garantia também pode ser oferecida pelo devedor ou não. Pode-se celebrar um contrato com o fiador independentemente do devedor - este chamado de afiançado- não é parte necessária no contrato de fiança. Ou seja, a lei não exige que o afiançado integre o contrato de fiança.
1.3. Função do Contrato
O contrato de fiança ele é um contrato celebrado para desempenhar a função de garantia - reais ou fidejussórias, se houver divisão das garantias.
2. Garantias
2.1. Reais
Garantia atrelada a um determinado bem. Ex.: Hipoteca que tem como garantia bem imóvel, navio ou aeronave. Penhor que é garantia real de um bem móvel.
2.1.1.Pergunta:
E o navio tem que ser penhorado ou hipotecado?
R: Hipoteca, mesmo o navio sendo, de fato um bem móvel.
2.2.Pessoais (fidejussórias)
Nas garantias