A luta
SOBRE O AUTOR
Rudolph Von Jhering, Aurich, Frisia, 22 de Agosto de 1818 – Gotinga, 17 de Setembro de 1892, oriundo de uma família de juristas, foi o mais renomado jurista da segunda metade do último século, seu poder e personalidade são atestados por meio de sua grande popularidade e de incontáveis palestras lotadas. Jhering foi capaz de influenciar o mundo pela sua presença física e pela sua escrita bem elaborada. Albert Kocourek( professor de jurisprudência da Northwest University) afirmava que, os livros dos juristas normalmente não interessava a maioria do leitor comum, mas grande parte das escritas de Jhering era de interesse de todos, independente das fronteiras geográficas pré-estabelecidas. Os motivos dado pelo professor para tal feito é explicada pelas ideias de grande importância universal que Jhering abordava, e não limitadas por fatos históricos e/ou particulares, como também, o incrível dom que o autor da luta pelo direito possuía em sua apresentação literária. É importante destacar que, o grande contrapeso de Jhering foi Windscheid e Savigny( representante mais evidente da Escola Histórica e o maior romanista da época). Era fato a rejeição da teoria da Escola Historica de Savigny por Jhering, que o mesmo insistia no propósito consciente como sendo o fator dominante da evolução legal. É notório em sua obra, o interesse pela essência dos direitos investindo na lei uma função social positiva, enquanto Windscheid possuía uma concepção formal, individualista e não histórica da lei. O período criativo de Jhering antes da chegada do seu quinquagésimo ano de idade, foi o período de maior contribuição valorativa em suas obras, enquanto que após os seus cinquenta anos até a sua morte aos setenta anos existiu uma vertiginosa queda em sua contribuição. . É importante frisar, também, as razões pelo qual o levou a ser tão distinto, como a universalização das leis romanas, o uso da sua influencia para obtenção de um sistema unificado de leis