A LIBERDADE DA CIDADE David Harvey
David Harvey
A cidade, tal como descrita pelo notável sociólogo urbano Robert Park, é:
A mais consistente e, no geral, a mais bem sucedida tentativa do homem de refazer o mundo onde vive de acordo com o desejo de seu coração. Porém, se a cidade é o mundo que o homem criou, então é nesse mundo que de agora em diante ele está condenado a viver. Assim, indiretamente, e sem nenhuma idéia clara da natureza de sua tarefa, ao fazer a cidade, o homem refez a si mesmo¹.
A cidade pode ser julgada e entendida apenas em relação àquilo que eu, você, nós e (para que não nos esqueçamos) “eles” desejamos. Se a cidade não se encontra alinhada a esses direitos, então ela precisa ser mudada. O direito à cidade “não pode ser concebido como um simples direito de visita a ou um retorno às cidades tradicionais”. Ao contrário, “ele pode apenas ser formulado como um renovado e transformado direito à vida urbana”². A liberdade da cidade é, portanto, muito mais que um direito de acesso àquilo que já existe: é o direito de mudar a cidade mais de acordo com o desejo de nossos corações. Mas se Park está certo – ao refazer a cidade nos refazemos a nós mesmos – então precisamos avaliar continuamente o que poderemos estar a fazer de nós mesmos, assim como dos outros, no decorrer do processo urbano. Se descobrirmos nossas vidas se tornaram muito estressantes, alienantes, simplesmente desconfortáveis ou desmotivantes, então temos o direito de mudar de rumo e de buscar refazer nossas vidas segundo uma outra imagem e através da construção de um tipo de cidade qualitativamente diferente. A questão do tipo de cidade que desejamos é inseparável da questão do tipo de pessoas que desejamos nos tornar. A liberdade de fazer e refazer a nós mesmos e a nossas cidades dessa maneira é, sustento, um dos mais preciosos de todos os direitos humanos.
Mas existem numerosas forças que militam contra o livre exercício de tais direitos, que querem mesmo impedir que reconheçamos pensemos sobre ou