APRESENTA O TGD
Ciência das Humanidades
DIREITO
PAULA SUSIN
RAFAEL ZACARIAS
ROBSON PISSOLI
ROGER TIALES DE AZEREDO
SUSANN BRANDALISE
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Direito Positivo e sua Divisão
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Normas estatais vigentes em determinada época;
Lei escrita, positivada;
O homem estabelece;
Justo é o que está na lei.
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Direito Público e Direito Privado
• Direito Público:
Regulariza as relações jurídicas em que predomina o interesse do Estado.
• Direito Privado:
Disciplina as relações jurídicas em que predomina o interesse dos particulares.
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Direito Público
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Direito Constitucional;
Direito Administrativo;
Direito Financeiro;
Direito Internacional Público e Privado;
Direito Penal;
Direito Processual;
Direito Eleitoral.
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Direito Privado
• Direito Civil;
• Direito Comercial ou Empresarial;
• Direito do Trabalho.
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Direito Geral e Direito Particular
• O que distingue o direito geral do particular é o alcance territorial de cada um, enquanto o primeiro se aplica em todo o território, o particular em apenas uma parte deste.
• Uma lei estadual é direito particular em relação à federação, e seria geral se fosse aplicável em todo o território da mesma.
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Direito Geral e Direito Particular
• O direito civil, comercial e penal são exemplos de Direito geral e a legislação sobre o polígono das secas ou a referente à zona franca de
Manaus exemplificam o Direito particular.
• A justificativa dessa diversificação dentro dos
Estados é pela necessidade da ordem jurídica a se ajustar à realidade social e ficar em harmonia com a vida e tradição dos lugares.
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Direito Comum e Direito Especial
• Direito Comum:
Projeta-se