A Lei de responsabilidade fiscal
A Lei complementar n° 101/2000 inaugurou uma nova era de responsabilidade fiscal para o gestor público na condução das políticas, obras e serviços públicos.
A lei vem regulamentar o art. 163, 1 e 165 9º da constituição federal, inserido no capítulo II, que trata de finanças públicas , atende o disposto no art. 30 da emenda Constitucional 19/98.
Buscou-se a instrumentalização dos príncipios da administração pública: legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência e quatro premissas básicas: planejamento, transparência, controle de responsabilidade.
A administração pública não era atenta ao controle orçamentário por isso era constante o déficit público que tinha como resultado o desequilíbrio fiscal que gerou as dificuldades vividas pela União,Estados e Municípios.
A LRF preocupou-se com algo inédito nas finanças públicas do Brasil,”a definição de critérios, condições e limites à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, implantando novos recursos de controle dos gastos públicos”.(MOTA,2003).
A Lei de Responsabilidade Fiscal traz mudanças de cultura no trato do dinheiro público.Estabelece normas das finanças públicas no País e punições aos administradores que não mantiverem equilíbrio de suas contas.(MARCUZZO e FREITAS, 2004, p.17)
BREVE HISTÓRICO DA CRIAÇÃO DE LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Marcado por grandes dívidas economicas internas e extenas, causados pelo desajuste fiscal e a ineficiência da administração, o presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, promulgou a Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, adotando medidas mais rígidas no controle do gasto público, estadual e municipal.
A Lei de Responsabilidade tem como fontes externas as experiências na comunidade Européia, que veio do Tratado de Maastricht de 1992, onde os signatários comprometeram-se em reduzir a dívida pública (60% do PIB). Fundo Monetário Internacional-FMI, contribuiu com a criação, em 2001, do “Código de