A Lei de Regulamentação do Serviço Social
Conhecer a lei que regulamenta a profissão é de fundamental importância para o assistente social, no momento da análise da situação apresentada pelo usuário, pelas organizações e, também, na identificação de demandas de atendimento e de investigação. O desconhecimento da lei pode não só comprometer o exercício profissional, mas também o lugar ocupado por essa profissão na divisão sociotécnica do trabalho. Além disso, é sabido que um dos principais determinantes no exercício profissional do assistente social é aquele identificado no espaço sócio-ocupacional. Espera-se que o profissional repense a importância dessa lei e sua implicação na construção de respostas socioprofissionais que poderão produzir impactos nas condições de vida do usuário. A lei de regulamentação da profissão vem consolidar a perspectiva sinalizada/situada pelo Movimento de Reconceituação, que ganha corpo a partir dos estudos de Faleiros, Iamamoto, Martinelli e Netto, sendo consolidada na década de 1990, quando ocorreu a ruptura com o Serviço Social conservador. Quando comparada com as leis anteriores, percebe-se nitidamente o salto qualitativo para o Serviço Social. A lei atual acompanha o desenvolvimento da profissão no Brasil e por isso pode estabelecer com maior clareza princípios, competências e atribuições privativas. Talvez a regulamentação das competências e das atribuições privativas e a clarificação do papel do conjunto CFESS/CRESS são os principais ganhos para a profissão. A partir da lei, houve não só uma clarificação da competência para o próprio profissional como também serve de instrumento que regulamenta o exercício profissional dos profissionais de outras áreas, além de esclarecer o papel profissional do assistente social para os empregadores. É muito importante destacar que a lei é um documento que pode ser consultado, não precisando ser decorado ou memorizado. Também é importante que o