O acesso ao Benefícios Eventuais de acordo com a regulamentação municipal
ANTONIO MARCOS TEIXEIRA DOS SANTOS. RA:2878143
NILMA DE BRITO DE JESUS. RA:2773759
RITA DA PAZ CARNEIRO DE AZEVEDO. RA:2224020
O ACESSO AOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE ACORDO COM A
REGULAMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO EM NOVA FÁTIMA - BA
Feira de Santana- Ba
2014
ANTONIO MARCOS TEIXEIRA DOS SANTOS. RA:2878143
NILMA DE BRITO DE JESUS. RA:2773759
RITA DA PAZ CARNEIRO DE AZEVEDO. RA:2224020
O ACESSO AOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE ACORDO COM A
REGULAMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO EM NOVA FÁTIMA - BA
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao
Curso de Serviço Social da Universidade de Santo
Amaro como forma parcial de avaliação da disciplina: Orientação de Trabalho de Curso, Módulo XV.
Orientadora: Profª. Drª. Vera Cristina de Souza
Feira de Santana- Ba
2014
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
BEs
BPC
CAD ÚNICO
LOAS
SUAS
Benefícios Eventuais
Benefício de Prestação Continuada
Cadastro Único
Lei Orgânica da Assistência Social
Sistema Único de Assistência social
SUMÁRIO
1
2
3
4
5
TEMA-PROBLEMA
INTRODUÇÃO
JUSTIFICATIVA
OBJETIVOS
REFERÊNCIAS
1 TEMA-PROBLEMA
Instituído em 1954 com o Decreto nº 35.448 foram criados os primeiros benefícios ligados a Previdência Social, com contribuição prévia ao sistema
Previdenciário como forma de adquirir direitos aos benefícios, sendo contemplados seus segurados e dependentes, ficando as outras pessoas dependendo de auxílios fornecidos pelos órgãos públicos ou de auxílio da comunidade (BRASIL, 2014).
Foram vários desafios para que os Benefícios Eventuais se tornassem instrumento de proteção social, inúmeras iniciativas foram tomadas para regulamentar esses benefícios sem sucesso. Com a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em 1993, os benefícios deixaram de ser contributivos da previdência e passaram a fazer parte dos benefícios sócio-assistenciais gerido pelos governos municipais. Eles são direitos sociais instituídos legalmente para