A Lei 11.638/07
O movimento de inclusão e destaque que o país adotou no cenário econômico mundial nos últimos anos acabou acelerando este processo, pois na medida que investidores começaram a enxergar o Brasil como o centro das oportunidades de crescimento, a obrigação da adoção de um padrão internacional para elaboração e divulgação das demonstrações contábeis para as nossas empresas tornou-se peça fundamental deste contexto. A opção foi única: adoção ou perda de muitas oportunidades de investimento.
O Conselho Federal de Contabilidade liderou um movimento de mobilização da classe contábil, instituindo o “CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis”, que em conjunto com demais órgãos que possuem envolvimento direto com a ciência contábil e suas demonstrações (tais como IBRACON, CVM, FIPECAFI, ABRASCA, APIMEC e outros), passou a analisar toda a base normativa dos preceitos internacionais e a sua adequação vis a vis a realidade brasileira para os assuntos mencionados. A parir de 2007, este comitê produziu mais de 40 pronunciamentos e outras tantas interpretações, a fim de tentar auxiliar as empresas e a classe contábil no processo de adoção das normas internacionais (IFRS). Como há um grande número de normas neste âmbito a serem adotadas, muitos pronunciamentos apresentaram uma dificuldade inicial de interpretação e implementação, o que tornou necessário alguns ajustes e esclarecimentos no decorrer dos últimos dois anos por parte do CPC e que provavelmente irão ocorrer ainda com o