LEI 11.638/07 e 11.941/09
A Lei nº 11.638/07 criou as condições legais necessárias para que se iniciasse processo de harmonização das normas contábeis brasileiras em relação às normas internacionais de contabilidade conhecidas como IFRS.
Um dos obstáculos sempre lembrado quando se discutia referida harmonização era a contaminação das demonstrações contábeis brasileiras por critérios e práticas mais voltados para atender ao fisco do que aos princípios da ciência contábil. Assim, teve o legislador a preocupação de criar regras visando alcançar a neutralidade tributária dos ajustes necessários para atingir a desejada harmonização aos princípios internacionais.
Em 27.5.2009, foi sancionada a Lei nº 11.941 (“Lei 11.941/09”), resultado da conversão em lei da Medida Provisória nº 449, de 3.12.2008 (“MP 449/08”). Dentre outras importantes medidas, a Lei 11.941/09 confirmou a criação do chamado Regime Tributário de Transição (“RTT”), o qual, em síntese, busca neutralizar os impactos da adoção dos novos critérios contábeis instituídos pela Lei nº 11.638, de 28.12.2007 (“Lei 11.638/07”) e pelos artigos 37 e 38 da própria Lei 11.941/09.
Na Exposição de Motivos do texto original da MP 449/08 já constava que o processo de harmonização das normas contábeis do País com os padrões internacionais de contabilidade – objetivo maior da Lei 11.638/07 – foi iniciado sem a adequação concomitante da legislação tributária, o que vinha gerando insegurança jurídica entre os contribuintes. Assim, a adoção do RTT se fez necessária para neutralizar os efeitos tributários desse processo de harmonização, até que se possam regular definitivamente “o modo e a intensidade de integração da legislação tributária com os novos métodos e critérios internacionais de contabilidade”.
Questões a serem analisadas:
1. A partir da aprovação das Leis nº 11.638/2007 e 11.941/09 ocorreu profundas modificações na forma de contabilização e evidenciação dos fatos contábeis. Quais foram?
A Lei