A legislação e o fumo
A Legislação e o Fumo
Francisco Manes Albanesi Filho Rio de Janeiro, RJ
Muito se tem discutido sobre o tabagismo. Seu uso constitui fator de risco para o desenvolvimento de doenças cardiovasculares, pulmonares e neoplásicas. “O Ministério da Saúde adverte: fumar é prejudicial a saúde !” Será que esta mensagem autoritária atinge realmente o público alvo, os jovens, já que de certo ela não irá influenciar os fumantes. Estudos realizados pela Fundação Getúlio Vargas mostraram que a industria do fumo movimenta aproximadamente US$ 5,3 bilhões/ano em nosso país, produzindo receita fiscal de cerca de US$ 3,8 bilhões, gerando faturamento e empregos, que não compensam os prejuízos causados à saúde dos fumantes e dos gastos com a assistência às suas vítimas. No país temos 30,6 milhões de fumantes, sendo que 2,7 milhões entre crianças e adolescentes até 19 anos. O Conselho Federal de Medicina, através da resolução Nº 440/ 71 de 26/03/1971, considerando as Resoluções adotadas, na época, pelas Organizações Mundial de Saúde e Pan-Americana de Saúde, resolveu “não permitir o uso do fumo durante reuniões de Diretoria, do Plenário e Comissões do Conselho Federal de Medicina” (Publicado no D.O.U. de 11/06/1971 – Seção I – Parte II). A Sociedade Brasileira de Cardiologia vêm, há alguns anos, proibindo o uso do cigarro em toda a área científica e de exposições em seus congressos, iniciativa também seguida por suas regionais e outras sociedades médicas. A Lei Federal Nº 7.488/86 instituiu o dia 29 de agosto como o “Dia Nacional de Combate ao Fumo”. A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, no seu Art. 220, § 4º, estabelece que “a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos, e terapias estará sujeita à restrição legal”. Desde 1987 comemoramos no Brasil o “Dia Mundial sem Tabaco” em 31 de maio. Em 1989 a Organização Mundial da Saúde estendeu a sua comemoração a todo o mundo, dia que utiliza para desencorajar o