Isabel Cristina Ribeiro O artigo analisa a legislao referente ao Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorização dos Profissionais da Educao Fundeb , em contraste com as normas do Fundo de Manuteno e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorizao do Magistrio Fundef. Identifica e discute as caractersticas do novo fundo, que j integravam o fundo precedente os aperfeioamentos em relao legislao do Fundef e as opes tcnicas distintas. Aponta os aspectos problemticos da nova legislao, como a aplicao indistinta dos recursos ntre as etapas e modalidades de ensino e os tipos de estabelecimento, independentemente de seu peso para a captao dos recursos, bem como a incluso das matrculas privadas da educao especial e das creches de forma permanente, para alm, portanto, de um prazo de transio. Prope que a participao da Unio no financiamento da educao retome o patamar de 1995, em termos de percentual de gastos por esfera federativa. FINANCIAMENTOS DA EDUCAO POLTICAS PBLICAS LEGISLAO DO ENSINO O Fundo de Manuteno e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorizao do Magistrio Fundef foi substitudo pelo Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorizao dos Profissionais da Educao Fundeb em 2007, aps dez anos de vigncia e nove de implantao em nvel nacional. A Emenda Constitucional n 53, de 19/12/2006, que criou o Fundeb, estabeleceu o prazo de 14 anos, a partir de sua promulgao, para sua vigncia. Assim, esse prazo ser completado no final de 2020. Os recursos do Fundeb destinam-se ao financiamento de aes de manuteno e desenvolvimento da educao bsica pblica, independentemente da modalidade em que o ensino oferecido (regular, especial ou de jovens e adultos), da sua durao (Ensino Fundamental de oito ou de nove anos), da idade dos alunos (crianas, jovens ou adultos), do turno de atendimento (matutino e/ou vespertino ou noturno) e da localizao da escola (zona urbana, zona rural, rea indgena ou quilombola), observando-se os