A Legisla O Brasileira N O Imp E Um Prazo Para Que O INPI
Como os pedidos são publicados pelo órgão, qualquer legítimo interessado pode, por exemplo, se manifestar contrariamente à concessão do registro. Essas oposições geralmente fazem com que o processo seja ainda mais lento (nessa hipótese, o depositante terá prazo para apresentar sua manifestação).
De todo modo, o prazo médio para que haja uma decisão sobre o pedido está em torno de 03 (três) anos, desde que não haja nenhuma oposição ao pedido.
O registro tem validade de 10 anos, contados da sua concessão, podendo ser renovado a cada vencimento, sucessivas e infinitas vezes. O importante é acompanhar o seu andamento, para que seja feito o correto controle, já que uma vez não renovado o registro é definitivamente extinto.
A proteção que pode ser concedida para cada tipo ou categoria inventiva depende de suas características intrínsecas ou particulares e de como a lei da Propriedade de Industrial considera, prevê e normatiza tais caraterísticas.
A PROTEÇÃO PARA AS CRIAÇÕES INDUSTRIAIS
Tipo de Proteção
Conceito
Validade
Patente de Invenção - PI
Criação industrial "nova"
20 anos
Patente de Modelo de Utilidade - MU
Aperfeiçoamento industrial "novo"
15 anos
Registro de Desenho Industrial - DI
Forma plástica "design" novo
10 anos renováveis por mais 15 (de 5 em 5) =
25 anos
PI - Patente de Invenção
Art. 8º - É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Requisitos de patenteabilidade:
Novidade absoluta
Utilização Industrial
Atividade Inventiva - Não obvio, interferência humana.
MU - Patente de Modelo de Utilidade
Art. 9º - É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no