a justica tem muitos olhos
(O Estado de São Paulo, 3 julho de 2010)
O grupo concorda com a decisão da juíza, que configurou aconduta como roubo impróprio, podendo nos fundamentar no código penal no artigo 157 § 1º que diz:
“Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si oupara outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena -reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, afim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.”
Que configura exatamente a conduta exposta no textotrabalhado. A subtração da carteira da casa da vitima sem violência, porem empregou esta depois da subtração, tendo por objetivo assegurar a impunidade pelocrime. Seria como se fosse um furto mal sucedido (que deu errado), pois começa com a simples subtração do furto, porem termina a conduta como roubo.
TEXTO: “A Justiça tem muitos olhos”
(O Estado de São Paulo, 3 julho de 2010)
O grupo concorda com a decisão da juíza, que configurou aconduta como roubo impróprio, podendo nos fundamentar no código penal no artigo 157 § 1º que diz:
“Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si oupara outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena -reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, afim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.”
Que configura exatamente a conduta exposta no textotrabalhado. A subtração da carteira da casa da vitima sem violência, porem empregou esta depois da subtração, tendo por objetivo assegurar a impunidade pelocrime. Seria como se fosse um furto mal sucedido (que