A INTERVENÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NA GARANTIA DE DIREITOS DO IDOSO
Delma Gonçalves Fonseca Ribeiro - delma.goncalves@hotmail.com
(Autora do Artigo)
Profª. Alessandra Martins de Souza
(Orientadora)
RESUMO
O Presente artigo visa demonstrar a intervenção do assistente social na garantia de direitos do idoso, pois constitui uma área estratégica para a manutenção de ampla rede de proteção para as pessoas idosas que, para além do benefício de prestação continuada, previsto na Constituição, inclui centros de convivência, abrigos, centros de cuidados diurnos, atendimento domiciliar, em articulação com as demais políticas públicas. E estas medidas são realizadas por meio de firmação de convênio; repasses de benefícios, doações, concessões e auxílios; criação e regulamentação de entidades asilares e não asilares, programas e eventos, isenção de algumas taxas, tributos, impostos; e declarações de utilidade pública de algumas instituições. Tudo isso tem contribuído para que a assistência social colabore para a melhoria do bem-estar da pessoa idosa na medida em que proporciona a esse segmento populacional, com o controle da sociedade, possibilidades de participação social e usufruto de bens, serviços e direitos.
Palavras-Chave: Idoso, Intervenção, Assistente Social, Garantia de Direitos,
1. INTRODUÇÃO
Do conjunto de leis, direitos e políticas que, a partir da Constituição Federal de 1988, compõem a nova institucionalidade da proteção ao idoso no Brasil, a Assistência Social destaca-se como importante fonte de melhoria das condições de vida e de cidadania desse estrato populacional em irreversível crescimento.
Isso porque, com a Constituição vigente, promulgada em 1988, a Assistência Social também ganhou nova institucionalidade, que a fez pautar-se pelo paradigma da cidadania ampliada e a funcionar como política pública concretizadora de direitos sociais básicos particularmente de crianças, idosos, portadores de deficiência, famílias e pessoas social e