A inserção da vila operária como opção de moradia
Em 1893, as condições em que os operários viviam eram consideradas insalubres sendo então elaborado o relatório sanitário, que gerou as determinações do Código Sanitário do Estado de São Paulo de 1894, dentre as quais exigia que as vilas operárias fossem estabelecidas fora da aglomeração urbanizada na colina, reforçando o estabelecido no Padrão municipal citado. A Lei 498, de 1900, manteve a regra dos três cômodos, mas obrigava em qualquer hipótese uma latrina para cada morada, permanecendo o recuo frontal obrigatório.
O objetivo era garantir condições mínimas de higiene aos lares destinados às pessoas de poucas posses, sem deixar de favorecer os construtores. Ao se admitir pés-direitos de apenas 3 m, mais baixos que os das outras edificações, barateava-se a construção das casas. Acatava a determinação do Código Sanitário do Estado de São Paulo de 1894, no item que exigia que as vilas operárias fossem estabelecidas fora da aglomeração urbana. Mas era contraditória com o Padrão Municipal anteriormente estabelecido, que exigia aprovação de plantas.
Antes de 1900 no interior do Estado de São Paulo, foram criadas 35 industrias, destas 8 construirão vilas operárias.As mais antigas são as Fabricas a vapor de Tecidos e Fiação União Sorocabana (1880) e Ytuana (1883), que funcionaram ate 1895. Empregava 400 operários (2/3 eram estrangeiros) que trabalhavam ate 9 horas da noite, a vila era composta por 30 casas com todas as exigências higiênicas, havia na vila um medico e uma farmácia.Ao apontar as áreas da cidade onde as vilas operárias poderiam e deveriam ser construídas, a comissão faz três tipos de raciocínio:
1. Mostrar que ao desvia a população fora do centro se resolveria o problema do excesso populacional, o qual acarretavam problemas sanitários e epidemias.
2. Faz considerações econômicas, mostrando que, reduzindo a demoada habitacional, seria mais fácil controlar os