a inquisiçao
Por Marcio Bamberg
Num primeiro momento, foi utilizada pela Igreja Católica como instrumento de combate e eliminação daqueles que, conforme o Direito Canônico, eram hereges ou sejam, rebeldes que renegavam de forma pertinaz algumas verdades cristãs que tinham que ser seguidas e acreditadas.
Ao término do período da Antigüidade, por volta do ano 313 da nossa Era, a Igreja começou a desempenhar um papel importante na vida política e social do Império Romano do Ocidente.
No início da Idade Média (entre os séculos XII e XIII), o poder eclesiástico atingiu o apogeu de sua influência na Europa Ocidental e alguns países da Europa Oriental, pois os reis na época, não estavam nem acima e nem ao lado da Igreja e sim, abaixo, pois os mesmos eram sagrados por ela ou mesmo excomungados.
Nesse período, foram criados os Tribunais Eclesiásticos para combater qualquer tipo de contestação dos dogmas da Igreja Católica. Além da usura e adultério, eram crimes a heresia
(renegação da fé cristã), a apostasia (abandono da fé), a simonia (tráfico das coisas sagradas, temporais e atemporais), o sacrilégio (uso profano de coisas e locais sagrados), a bruxaria (práticas atribuídas a fenômenos sobrenaturais). E, num sentido mais amplo, também foram criadas as cruzadas, que eram expedições militares de caráter religioso contra os infiéis (principalmente os muçulmanos), visto ter como pano de fundo a transformação dos povos pagãos em cristãos e a conquista e libertação da cidade santa de Jerusalém. Entretanto, visava a ampliação do poder através de conquistas de novos territórios, bem como a influência da igreja.
Em seu sentido específico, os Tribunais Eclesiásticos, formados por clérigos, buscavam identificar, julgar e condenar os hereges, através de sistemas acusatórios, que iniciavam com uma acusação pública feita sob juramento por uma pessoa privada. Sendo constatada a culpa do réu através de provas ou pela sua própria confissão, o juiz decidiria contra