A influência do direito internacional do trabalho no direito do trabalho brasileiro
Resumo: Este ensaio pretende demonstrar quais garantias e influências a Organização Internacional do Trabalho (OIT) trouxe para os trabalhadores brasileiros.
Palavras-Chave: Organização Internacional do Trabalho; Estrutura OIT; Influência no direito brasileiro; Ratificação.
Sumário: 1.Histórico da Organização Internacional do Trabalho; 2. Estrutura da OIT; 3. Princípios do Direito Internacional do Trabalho; 4. Aplicabilidade da Convenção da OIT no Brasil; 4.1 Ratificação; Referências.
1. Histórico da Organização Internacional do Trabalho
Com o propósito de se estabelecer a justiça na sociedade internacional com ênfase para o respeito aos direitos humanos nas relações de trabalho, surgiu a Organização Internacional do Trabalho em junho de 1919, na Conferência da Paz ocorrida em Versalhes em um contexto pós primeira guerra mundial, em que teve como princípio a justiça social e os direitos humanos como norte para a criação da OIT, visando paz duradoura. Sendo imprescindível uma justiça social, e principalmente nas relações de trabalho, com objetivos de melhorias nessas relações tendo como fundamentos a serem seguidos alguns princípios que diriam o direito do trabalho.
O surgimento da OIT se fundamentou em uma realidade humanitária em virtude da condição desumana do trabalhador na revolução industrial, na qual ocorreu mudança no sistema de produção, na qual a burguesia detentora do capital visava o lucro em produção veloz, na qual o trabalhador se encontrava em desprezível condição de trabalho, como jornada longa, baixos salários, ausência de leis trabalhistas e outros desrespeitos a esse trabalhador.
Nessa exploração do labor dos operários, o capitalismo ficou robusto, contudo, ocorreram manifestações da classe trabalhadora, a qual após lutas