História do Direito Brasileiro
INTRODUÇÃO A oratória no Direito brasileiro: é o conjunto de normas, expressão verbal, e procedimentos que orientam a vida jurídica do Brasil, com o objetivo de orientar sua organização social, política e econômica na oratória. Embora o país, historicamente, tenha sido originado por uma mistura de portugueses, indígenas e negros, aos quais se acrescentaram imigrantes (ver Imigração no Brasil) de outros países nos séculos XIX e XX, como alemão, espanhol, italiano, polonês, ucraniano e japonês, prevaleceu à ordem jurídica de raiz portuguesa. Isto significa dizer que o Direito brasileiro prende-se ao Direito português para a maior parte do Direito privado de expressão verbal. Sofreu do constitucionalismo francês para o Direito público o que obriga a todos a como falar em público. O direito brasileiro faz parte, portanto, da chamada "família romano-germânica" de sistemas jurídicos de oratória, isto é, aqueles sistemas que tiveram sua origem na fusão entre o Direito romano e os direitos germânicos medievais, como o francês, o espanhol, o italiano, o belga e alemão, bem como os direitos dos estados hispano-americanos. No período colonial brasileiro (1500-1822) funcionou no Brasil o direito português, aplicando-se as Ordenações manuelinas (1520-1603) e as Ordenações Filipinas (1603-1822), além de leis que foram sendo editadas posteriormente (Leis extravagantes). Tal direito, com pequenas adaptações às condições locais, quando necessárias, era aplicado pelos juízes ordinários, membros das Câmaras Municipais, que não tinham formação jurídica, pelos juízes de fora (magistrado brasileiro do período colonial), pelos ouvidores de comarcas e pelos tribunais da Relação, que existiam na Bahia, no Rio de Janeiro e no Maranhão, que não possuíam oratória falar em público. Este direito português no Brasil era, como em Portugal, uma combinação do direito comum (o direito romano revivido na Idade Média), do direito consuetudinário e do direito que ia