A influência do contexto social sobre o jovem no âmbito criminal
Estudante de Direito da FJN
Artigo produzido em época de 2º período 1. INTRODUÇÃO
A criança e o adolescente receberam atenção e tratamento diferenciados durante a história da sociedade brasileira. A década de 1980 foi fundamental para construir a noção que se tem hoje, sobre a população infanto-juvenil. O auge desse processo foi em 1990 com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990).
Não diferente de adultos, as crianças e adolescentes são portadores de direitos e pessoas que compõem particular processo de desenvolvimento, por isso, são alvos de diversos estudos na perspectiva de sua proteção. Como afirma Volpi (2001), situações envolvendo maus tratos, abuso e exploração, por exemplo, mobilizam segmentos sociais para o seu enfrentamento, coibição e modificação.
Tal problema, do jovem infrator, é tratado de maneira diferenciada pela sociedade, que mais facilmente se mobiliza quando é para proteger vítimas de possíveis agressores, mas dificilmente se mobiliza para proteger o jovem enquanto ainda não cometeu o ato infracional. Os jovens que cometem tais atos são denominados “menores”, “marginais”, “trombadinhas”, “noiados”, entre outras expressões pejorativas.
Pelo aumento considerável de práticas de atos infracionais, fez suscitar diversos questionamentos quanto aos fatores que incitam o cometimento de tais atos infracionais. Busca-se aqui, refletir as condições em que vivem os jovens que, em geral, privados de seus direitos, violam os direitos dos demais. Além de desvelar o contexto social no qual estão inseridos, procura-se dar voz a esses jovens, entendendo-os como sujeitos capazes de exprimirem suas opiniões sobre questões pertinentes à suas relações, à suas atitudes, à sua vida. Por tanto, discutem-se os principais fatores apontados por eles relacionados ao cometimento dos atos infracionais: uso de drogas, relações de trabalho, contexto familiar e grupo de amigos.