A influência de Hobbes, Locke e Rousseau na formação do Parlamento moderno (Marcio A. Carvalho)
Colegiado de Administração – 4º Período
Disciplina : Estudos Políticos
Prof.: Paulo Santana
Equipe: Josineide Viana de C. Alves
Fichamento de Texto:
A influência de Hobbes, Locke e Rousseau na formação do Parlamento moderno (Marcio A. Carvalho)
Um das correntes de estudo sobre o surgimento do Poder Legislativo estabelece uma visão não evolutiva, estabelece datas, e corpos de poder semelhantes ao Poder Legislativo, dela se tem a idéia de que o “Legislativo Moderno” nasce na idade média, na Grã-Bretanha, com a função primeira de fiscalizar as contas reais. A segunda corrente tem uma visão mais evolutiva e analisa o surgimento do Poder Legislativo como uma conseqüência do surgimento das comunidades.
Locke teve, por exemplo,uma influência muito grande na Constituição Americana e conseqüentemente na formação do Legislativo daquele país.
Thomas HOBBES supõe que os homens teriam vivido em um Estado de Natureza em que existiria uma guerra constante, sem regras nem propriedade privada, ele era um claro defensor do absolutismo.
A função do Poder Legislador para HOBBES é a de fazer leis civis, isto é, as leis escritas que devem ser seguidas por aqueles a quem se destinam.
Como quem faz a lei civil é a instituição soberana, esta não está sujeita às leis que faz, pois não faria uma lei contra si mesma.
Não existe para HOBBES a separação dos poderes dentro do Estado, todos eles estariam nas mãos de um soberano ou de uma assembléia, inclusive o poder de fazer leis.
LOCKE (1689 – 1704), lutava contra o poder absoluto do rei, e em favor da burguesia. No seu pensamento, desenvolveu um modelo legislativo contratualista em que o poder político nasce de um pacto entre os homens naturais (livres e racionais), sendo governados pela razão.
O Poder Legislativo é considerado por LOCKE como o Poder Soberano, delegado pela comunidade. “É o poder conjunto da sociedade cedido a uma pessoa, ou grupo de pessoas que são os