A influencia da tributação no preço final dos produtos
Por este instrumento particular de complementação educacional, não remunerado, sem vínculo empregatício, conforme o Art. 04, nos termos da Lei nº 11.788, 25 Set 08; Art. 82, Lei 9.394, de 20 Dez 96, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), pela Resolução CNE/CES nº 04, de 13 Jul 05., bem como no convênio assinado entre SIRLEI MARIANI ABATI – ME doravante denominada CONCEDENTE e UNIGRAN, doravante denominada INTERVENIENTE, a CONCEDENTE e a acadêmica LIDIANE PAULA DA SILVA FAGUNDES DE OLIVEIRA do Curso de Ciências Contábeis da UNIGRAN - Centro Universitário da Grande Dourados, portador do RG nº 5336390 SSP/SC do CPF nº 05826332905, doravante chamada simplesmente de ESTAGIÁRIA, fica ajustado o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, mediante as seguintes condições:
Art.1º A CONCEDENTE aceita como Estagiária a acadêmica, regularmente matriculada e freqüentadora efetivamente o 4º ano do Curso de Ciências Contábeis na INTERVENIENTE.
Art. 2º O Estágio tem como objetivo precípuo o entrosamento da acadêmica com a CONCEDENTE, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos da INTERVENIENTE e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnico cultural, científico e humanístico.
Art. 3º O estágio, nos termos do artigo 3º da Lei nº 11.788, 25 Set 08; Art. 82, Lei 9.394, de 20 Dez 96, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), pela Resolução CNE/CES nº 04, de 13 Jul 05., não terá vínculo empregatício com a CONCEDENTE.
Art.4º O Estágio tem um período de duração 90 dias, sendo iniciado em 25/03/2013 A 25/04/2013, podendo ser prorrogado ou rescindido pelas partes, mediante entendimento mútuo, registrando-se as justificativas.
Art.5º A jornada de atividades compatibilizar-se-á com o horário escolar da estagiária e com o horário da Empresa Concedente, podendo ser estabelecido procedimento diferente do aqui regulado, por acordo entre as partes.
Parágrafo único: No período de férias escolares a jornada do Estágio