A INFLUENCIA DA MÍDIA NOS JULGAMENTOS DE GRANDE REPERCURSSÃO

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O Nascimento da mídia e o surgimento do Quarto Poder A liberdade de expressão deve ser aceita e respeitada no Estado Democrático de Direito. Os órgãos da mídia devem ter liberdade para atuar, investigar, divulgar e informar ao público. Mais do que isso, o público consumidor tem direito a ser devidamente informado. Mas, esta sua liberdade não está acima da lei. Ao contrário, submete-se a ela e o seu abuso deve ser coibido como qualquer outro. Daí a dificuldade em encontrar o justo ponto de equilíbrio entre a liberdade dos órgãos da mídia de um lado, e os direitos fundamentais da pessoa humana. E oportuno ressalta aqui a grande importância que se dá a liberdade de expressão que vem expressa na Constituição em seu: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; Nos tempos atuais são muitos os direitos e garantias fundamentais que entram em conflito, particularmente no que diz respeito ao direito de imagem e liberdade de expressão, ou seja, a da manifestação de pensamento e os de inviolabilidade á imagem. Porém o que se entende e que a liberdade de expressão, assim como outros direitos encontra-se ou pelo menos deveriam se encontrar em limites diante aos demais direitos constitucionais protegidos. Quando se diz, por tanto que liberdade de expressão nada, mas é que do que ter a liberdade de pensamentos, podendo exteriorizar de forma livre as opiniões e idéias próprias. Diz então Ana Lúcia Menezes Vieira: A expressão máxima do livre pensar é poder propagar , por qualquer meios,opiniões , idéias e pensamentos. A liberdade de expressão é conseqüência da liberdade de pensamento, é a

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