a incrivel historia de erendira
Autos nº 00002897654/123
FININHO, já qualificado, nos autos do inquérito policial, autos em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no artigo 581, IV, do Código de Processo Penal. Requer seja recebido o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda deva manter a r. decisão, seja ele encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as razões em anexo. Termos em que Pede Deferimento. (local/data) (advogado e nº da OAB 0023)
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: “FININHO”
RECORRIDA: Justiça Pública
Processo nº 00002897654/123,da 1ªVara Criminal da Comarca de Salvador/BA.
EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA,
Em que pese o notório saber jurídico do meritíssimo Juiz de primeiro grau, impõe-se a reforma da r. decisão pelas razões que passa a expor.
1) DOS FATOS.
De acordo com os autos do inquérito policial o recorrente praticou supostamente o crime de furto qualificado, art, 155§ 4ª do código penal brasileiro, pois teria, subtraído, 02 filmes originais em DVD e uma camisa da marca “Bonitinho”, todos avaliados, em R$ 30,00 (trinta reais).
Considerando que, o ilustre magistrado, indeferiu o pedido de arbitramento de fiança com a seguinte decisão: “Percebe-se dos autos que o requerente foi investigado no ano de 2005 por suspeita de furto, embora não tenha respondido a ação penal respectiva por ter o Ministério Público requerido o arquivamento do inquérito policial por falta de justa causa, entendo não ser cabível a fiança ora requerida por força do art. 324, IV, do