A Inclus O De Deficientes No Mercado De Trabalho
A inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho
Para conquistar uma vaga no mercado de trabalho é preciso estar preparado e a qualificação profissional é fundamental para quem tem deficiência a situação é ainda mais desafiadora, a lei 8213(lei das cotas), estabelece a reserva de vagas de emprego para pessoas com deficiências habilitadas ou para pessoas que sofreram acidentes de trabalho e beneficiários da previdência social reabilitados. A legislação é utilizada no caso das empresas que tem esse é o quadro de funcionários a partir de 100 empregados sendo aplicada a cota de 2% a 5 % a depender da quantidade de postos de trabalho que a empresa disponibiliza.
Percentual que deve ser destinado a deficientes no quadro da empresa:
100 - 200 funcionários: 2%
200 - 500 funcionários: 3%
500 - 1.000 funcionários: 4%
Acima de 1.000 funcionários: 5% Lei 8213/91 de 24/07/1991.
Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
- até 200 funcionários.................. 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%
Um problema verificado atualmente, segundo Ilka Mezomo, é que muitos deficientes recebem benefícios do Governo e resistem em ingressar no mercado de trabalho, já que deixariam de receber os referidos benefícios. “O Fórum é para conscientizar que os deficientes podem trabalhar e crescer na vida”, afirmou, lembrando que o ingresso no mercado de trabalho gera uma série de benefícios. “A pessoa aumenta a auto-estima, ganha novas amizades, tem um novo sentido para a vida. Não é porque é deficiente que ela não pode ser alguém na vida”, acrescentou
“Hoje é a primeira reunião para desenharmos a rede em conjunto. As regras e o modo de agir serão definidos em conjunto e a