Quais S O As Principais Diferen As Entre Concess O E Parceria P Blico
O principal aspecto que diferencia as Concessões das PPP na ótica pública é a motivação da concessão do serviço pelo parceiro público. Na Concessão Comum a motivação é geralmente regulatória com o intuito de regular uma atividade de monopólio natural distribuição de água, ou uma atividade que demanda coordenação central produção de energia. Na PPP a motivação é geralmente orçamentária e operacional, onde o setor público monta a PPP com o intuito de buscar recursos privados para investimento e/ou capacidade de operação do serviço. Este é caso de PPP de presídios e hospitais. A PPP não é uma Concessão Comum. A PPP é um caso especial de concessão em que o parceiro público é parte determinante no financiamento do serviço. As PPP em geral são utilizadas para os serviços em que a receita tarifária não existe ou não cobre integralmente o custo tais como: hospitais, presídios e escolas. As Concessões Comuns em geral são utilizadas para os serviços em que a receita tarifárias cobrem todo o custo de investimento e operação, tais como nos setores de energia elétrica, saneamento, transportes estradas, portos e aeroportos e telecomunicações. A Parceria Público-Privada tem dois tipos de concessão: Concessão Patrocinada, que admite além da cobrança da tarifa dos usuários, a contraprestação pecuniária da Administração Pública como subsídio a novos projetos, assim como a Concessão Administrativa, que permite a remuneração do concessionário por contraprestação versada em pecúnia pela Administração Pública, possibilitando novos arranjos para a prestação de serviços de forma indireta quando os administrados são os beneficiários diretos da prestação de serviço ou quando a Administração Pública é a usuária direta dos serviços prestados. A Administração Pública ganhou novas ferramentas que podem ser aplicadas para o desenvolvimento da