A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
O Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 – foi criado no intuito de combater as desigualdades existentes nas relações de consumo, uma vez que o consumidor, parte mais vulnerável nessas relações, sempre acabava prejudicado.
A Carta Maior de 1988, em seu artigo 5°, inciso XXXII, determina que o Estado promova, na forma da lei, a defesa do consumidor, elevando tal preceito à categoria de direito fundamental, razão pela qual tal princípio deva ser superior e constituir uma norma jurídica de aplicação imediata.
Com o advento de tal legislação, foram inseridas como fornecedores tanto as pessoas jurídicas de direito privado como as de direito público, e com isso, passou-se também a se ter o direito à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos, visto que esses prestadores de serviço se enquadram na qualidade de fornecedores, no qual devem estar atentos a todas as regras presente na Lei. Dessa forma, o presente trabalho se propõe a analisar como ocorre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos serviços públicos, e de que forma essa aplicação pode afetar consumidores e fornecedores.
Além de introdução, que é a primeira parte deste trabalho, e conclusão, parte final, a presente monografia compreende um capítulo que demonstra como funciona a relação de consumo; seus principais elementos caracterizadores; conceitos de consumidor, fornecedor, produtos e serviços; todos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com auxílio nas doutrinas presentes na pesquisa.
Mais adiante têm- se o próximo capítulo que começa, primeiramente, fazendo uma abordagem histórica a respeito do conceito de serviços públicos; logo depois, passa-se a analisar o conceito nos tempos atuais na visão dos doutrinadores; características dos serviços prestados pelo Estado, de acordo com CDC e com a Lei 8.987/95 (Lei que regula a prestação de serviços públicos sob regime de concessão e de permissão); informa ainda que os serviços públicos devem ser adequados,